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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Casamento dos Sonhos / Dream Wedding
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.041460/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BODAS WP DO BRASIL LTDA
Endereço: IBIRAPUERA Número: 2120 Complemento: CONJ 134
Bairro: INDIANOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04028-001
CNPJ/MF no: 18.031.008/0001-80
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2025 a 14/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/06/2025 a 04/08/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO, com tarefas a serem cumpridas
A promoção “Casamento dos Sonhos / Dream Wedding”, a ser realizada pela BODAS WP DO BRASIL LTDA no período compreendido entre
os dias 01/06/2025 a 31/08/2025, é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou maior que 18 anos, que queira participar e que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento. Poderão
participar da promoção todas as pessoas inscritas no site www.casamentos.com.br entre os dias 02/06/2025 a 04/08/2025, e que celebrem o
casamento no período de 01/09/2025 a 30/06/2026 em território nacional (critério de seleção de predicado) e que obedeça à todos os
critérios deste regulamento, sendo essas condições cumulativas. Poderão também participar as pessoas inscritas no site mencionado e que já
contrataram fornecedores.
O período de participação estará compreendido entre os dias 02/06/2025 às 00:01h. a 04/08/2025 às 23:59h. Para se cadastrar na promoção,
o participante deverá cumprir com a seguinte primeira tarefa: acessar o site durante a vigência do período de participação, informando os
seguintes dados e finalizar seu cadastro na promoção: (a) nome completo; (b) data de casamento; (c) cidade (d) telefone, incluindo código de
área; (e) e-mail; (f) nome completo da noiva/noivo, e deverá aceitar as políticas de privacidade conforme LGPD, o regulamento da Promoção,
as regras abaixo relacionadas à rede social, e conceder autorização à organizadora para que esta divulgue imagens e vídeos do casamento
com identificação do casal (nome completo e cidade de residência). Também é uma tarefa a ser cumprida pela pessoa que se cadastrar na
promoção, para que possa fazer jus ao prêmio, obter a referida autorização para divulgação de imagens e vídeos do(a) respectivo(a) noivo(a),
o que deverá ser feito quando da assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio/Carta Compromisso:

Usuários Novos: https://landing.casamentos.com.br/dream-wedding-2025/ 
Usuários Registrados: 
https://landing.casamentos.com.br/dreamwed-2025-existing/

Após cumprir a primeira tarefa e for finalizado o cadastro, o participante será levado a uma página de Internet confirmando seu cadastro e a
qual valerá para fins legais como um cupom virtual de participação do email cadastrado para concorrer ao prêmio desta campanha, página a
qual poderá ser impressa pelo(a) participante. A cada cupom emitido para participantes será gerado um cupom correspondente e conexo no
sistema da Mandatária, os quais serão impressos pela promotora ao final do período de participação e acondicionados em uma urna para a
seleção aleatória de 01 cupom vencedor, conforme item “forma de apuração”. Será contemplado o participante que tenha cumprido com todas
as regras estabelecidas nesse Regulamento, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação. O contemplado fará jus a 01
voucher no valor de R$50.000 (cinquenta mil reais) em créditos para utilização na plataforma da mandatária, na contratação dos serviços dos
profissionais cadastrados no Site (“Fornecedores”), que tenham sido contratados para a celebração do seu casamento, observadas as
limitações e obrigações previstas adiante. As pessoas inscritas na promoção e que já contrataram fornecedores por meio do site poderão usar
o valor do voucher tanto para ampliar a prestação de serviços e/ou compra de bens por fornecedores já contratados, quanto para contratar
novos fornecedores, o quê for de escolha do ganhador. Os usuários que baixarem o App Casamentos.com.br e fizerem login no App com o
exato e-mail que estão concorrendo nas páginas “Usuários Novos” ou “Usuários Registrados” da promoção vão ter 01 cupom extra de
participação. O regulamento ficará disponível para consulta no site da Mandatária www.casamentos.com.br.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/08/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 00:01 a 04/08/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Ibirapuera NÚMERO: 2120 COMPLEMENTO: conj 134 BAIRRO: Indianápolis
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04028-001
LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reunião

8.-PRÊMIO
Quantidade 1

Voucher com Créditos para utilização na plataforma da mandatária, na contratação dos 
profissionais cadastrados no Site dessa, observados os limites estabelecidos no Regulamento  

Valor: R$50.000,00

O Participante ganhador será diretamente responsável por quaisquer obrigações de pagamento a fornecedores contratados, por quaisquer implicações fiscais decorrentes da aceitação do Prêmio e por quaisquer outros custos ou despesas relacionados à aceitação do Prêmio. O Prêmio não implica nenhuma forma de agência ou outro acordo comercial entre o ganhador e o Organizador.

O Participante ganhador será responsável por quaisquer encargos fiscais que a aceitação do prêmio possa implicar, bem como qualquer outra despesa, imposto, comissão ou retenção derivada da Promoção que não seja expressamente assumida pela Organizadora nas presentes Bases Legais.

9. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1; Valor total da Promoção R$: 50.000,00

FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação, a mandatária vai imprimir os cupons e acondicioná-los em uma urna que somente será
deslacrada, no momento oportuno, onde será feita a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação na presença de 2 testemunhas.
No momento da apuração será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 01 (um)
cupom. Após validado o cupom (verificação de preenchimento de todos os dados do cadastro, e verificação dos critérios de desclassificação)
o nome do ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as
mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de
participação ora descritas para o prêmio oferecido nesta promoção assemelhada a concurso.
A título de precaução, serão retirados 10 cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso
de desclassificação posterior, por cupom com dados incompletos/incorretos ou que não atenda aos critérios de participação. Todos esses
cupons sorteados estarão relacionados na Ata de definição do contemplado.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar desta promoção funcionários, executivos e sócios da Organizadora e suas respectivas famílias, bem como qualquer
outra pessoa que, direta ou indiretamente, esteja relacionada profissionalmente com a Organizadora ou a Promoção e ainda, terceirizados que
estejam diretamente envolvidos na organização desta promoção. Caso o participante esteja com dados incompletos ou incorretos na base de
dados da mandatária que impossibilitem a sua localização, contato e entrega dos prêmios será desclassificado. O participante que não cumpra
com as regras, pertença a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresente dados suficientes à identificação ou localização, será
imediatamente desclassificado.

Será desclassificado desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais; Será igualmente
desclassificado aquele que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a participação: • Em que não
haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • Em que haja a utilização de meios escusos para contemplação ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de
Operação.

Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda,
a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
promotoras em face do infrator.

Será desclassificado desta promoção o participante que não apresentar RG, CPF e Comprovante de Residncia, bem como o Recibo de prêmio
/Voucher/Carta Compromisso devidamente preenchido e assinado, nos termos desse Regulamento, item - Entrega de Prêmios. Todos os
participantes deverão observar as condições, formas, requisitos e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Caso o cupom contemplado não atenda aos requisitos descritos acima, no momento da apuração será substituído pelo próximo contemplado
conforme descrito na “forma de apuração”, e assim sucessivamente, até que o respectivo contemplado atenda a todos os requisitos
mencionados acima.

Seja de modo presencial ou virtual, o contemplado, apenas e tão somente após a assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio/Voucher/Carta
Compromisso, com as respectivas autorizações de uso de imagem, deverá, junto à promotora e de acordo com as orientações dessa,
participar de fotos e vídeos acerca desta promoção comercial e do prêmio, as quais serão utilizadas como propaganda da presente promoção.
Caso o contemplado se recuse a cumprir tais requisitos, ele perderá a possibilidade de uso do voucher, sendo esse automaticamente
considerado nulo desde o ato de recusa.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da promoção, com o nome do contemplado, será divulgado nas redes sociais da mandatária ou no site www.casamentos.com.br,
até o dia 31/08/2025, dia do término do período da promoção, observando-se que o prêmio poderá ser usufruído mesmo após a data de
eventuais casamentos que já aconteçam a partir de 01/09/2025, respeitados os demais prazos desse Regulamento. O contemplado será
comunicado do resultado da promoção por contato telefônico e e-mail, no prazo máximo de 6 (seis) dias corridos contados da apuração, ou
seja, até 19/08/2025, terça-feira, inclusive, e de acordo com os dados cadastrais informados quando do aceite na promoção, sendo certo que
os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à mandatária.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações por
ele próprio quando da realização do cadastro no banco de dados da mandatária, ou impossibilidade de comunicação por eventuais problemas
tecnológicos que afetem o email e/ou telefone do contemplado, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a
regra prevista neste Regulamento no item “Apuração”. Caso não se obtenha êxito em contactar um participante contemplado, o mesmo será
desclassificado, e outro será substituído em seu lugar conforme item “forma de apuração”.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA E DETALHES DO PRÊMIO
O prêmio será entregue na Avenida Ibirapuera NÚMERO: 2120 COMPLEMENTO: conj 134 BAIRRO: Indianópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF:
SP CEP: 04028-001 , ocasião em que deverão ser levados os originais de RG, CPF e comprovante de residência de ambas as pessoas do
casal, bem como cópia simples dos mesmos, e deverá ser assinado o Recibo de Entrega de Prêmio/Voucher/Carta Compromisso.
ATENÇÃO: O sorteado terá prazo máximo de 5 dias úteis a partir do efetivo contato da empresa e data limite de 26/08/2025 (terça-feira), para
fornecer os documentos solicitados, inclusive na hipótese de documentação enviada por via postal, sempre valendo para a contagem desse
prazo a data de efetivo recebimento da documentação pela empresa Mandatária. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos,
manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado, aplicando-se a regra prevista no
item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Em substituição às mecânicas físicas acima, e para facilitar o cumprimento de prazos, ou de modo adicional às mecânicas físicas de entrega
de prêmio, a empresa Mandatária e o contemplado poderão usar de meios virtuais juridicamente válidos para receber documentos e firmar
declarações, bem como, firmar o Recibo de Entrega/Voucher/Carta Compromisso, podendo, para tanto, usar de ferramentas virtuais de
terceiros, desde que suficientes enquanto meio de prova juridicamente aceitos.
O prêmio será entregue em forma de 1 voucher, no valor de R$ 50.000,00, para a liquidação dos serviços dos fornecedores contratados pelo
contemplado para a celebração do seu casamento que constam no rol de fornecedores no site da mandatária, devendo o contemplado enviar
à mandatária as faturas dos fornecedores que deseja pagar com o voucher, com os seguintes requisitos:
- Devem ser, obrigatoriamente, faturas que não tenham sido já pagas pelo contemplado;
- O número de fornecedores a ser pago com o voucher não deverá exceder a 10;
- O voucher não poderá ser utilizado para pagamento dos serviços de fornecedores de “Lua de mel”, e nenhum outro tipo de pacote de viagem
- Os serviços dos fornecedores de jóias não poderá exceder o valor de R$10.000,00;
- O prazo de utilização do voucher é até o dia 31/01/2026, devendo os fornecedores serem escolhidos pelo ganhador até essa data, mesmo
que o casamento venha a se realizar posteriormente, limitada a realização desse até o dia 30/06/2026, incluso esse dia, conforme o critério de
seleção de predicado acima determinado (casamentos que ocorram entre 01/09/2025 a 30/06/2026)
- A Mandatária não será responsável pela negociação e conteúdo dos serviços contratados entre o Vencedor e o Fornecedor, que será o único
responsável pela correta emissão das faturas cujo pagamento será efetuado através do voucher;
- O voucher não consiste em pagamento ou devolução de valores já pagos pelo participante;
- A Mandatária não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido como resultado de produtos ou serviços contratados ou prestados ao
contemplado, como perdas, roubos, atrasos ou qualquer circunstância atribuível a terceiros que possa afetar o produto/serviço contratado, ou
por qualquer incapacidade do mesmo de se beneficiar do Prêmio por qualquer motivo que seja.
- A Mandatária não assume a responsabilidade em casos de força maior ou circunstâncias imprevistas que possam impedir o usufruto total ou
parcial do prêmio.
- O(A) contemplado(a) deverá ceder autorização para que sejam utilizados imagens e vídeos do casamento, com a identificação do casal, nos
meios de comunicação a critério da mandatária; também o(a) respectivo(a) nubente que irá se casar com o(a) contemplado(a) deverá ceder a
respectiva autorização, para que sejam utilizados imagens e vídeos do casamento, com a identificação do casal, nos meios de comunicação e
a critério da mandatária, sendo essa uma condição para a efetiva entrega do prêmio, sob pena de desclassificação;
- O casal contemplado deverá gravar um vídeo relatando como foi participar desta promoção, sob pena de não recebimento do prêmio.
- O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus. No ato da comunicação ou
recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o Recibo de entrega do prêmio/Voucher/Carta Compromisso. Deverá
ainda, apresentar originais e entregar cópia simples do seu RG, ou outro documento de identidade válido, CPF e comprovante de residência,
responsabilizando-se civil e criminalmente pela fidedignidade das cópias, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do
prêmio e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da promoção, nos termos da Portaria SEAE7638/2022, ou
prazo maior se determinado judicialmente ou por outras leis. A empresa Mandatária poderá usar de meios digitais para receber documentos e
firmar o Recibo de entrega do prêmio/Voucher/Carta Compromisso

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em que pese o caráter personalíssimo de um casamento, as condições usuais necessárias à realização do mesmo, e ao próprio mecanismo
dessa promoção assemelhada a concurso e do Voucher que o premia, na eventualidade de quaisquer contemplados virem a falecer antes da
entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente,
devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e
a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as
participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, AO
ADERIREM A PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE
CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE
VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal. As dúvidas e controvérsias
originadas de reclamações dos participantes, não previstas nesse Regulamento, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no
e-mail info@casamentos.com.br ; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SRE/ME ou órgão substituto/competente.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site www.casamentos.com.br. A divulgação da
imagem dos contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da promoção comercial.
Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção no
que tange a impressão dos cupons de participação.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao efetuarem o cadastro na Ação Promocional concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a
finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei 13.709/2018 e demais leis e
regulamentos aplicáveis.
Os dados dos participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela
mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro,
observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados
por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária, responsabilizando-se essa solidariamente com o fornecedor
especializado que contratou visando um tratamento mais seguro e técnico dos dados.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais
e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, serão os dados
mantidos sob guarda, pelo prazo de mínimo 03 (três) anos, a contar do término da promoção, nos termos da Portaria SEAE7638/2022, ou
prazo maior se determinado judicialmente ou por outras leis.
O contemplado poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento
disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a
sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de
exigências legais.

REDES SOCIAIS
A presente promoção comercial é também divulgada nos seguintes canais de Internet da Mandatária: Instagram, Pinterest, Facebook/Meta,
Youtube e Tiktok. Fica resguardada, de forma clara e inequívoca, que a forma de confirmação da inscrição e participação na promoção é tal
qual indicada nas cláusulas acima, bem como acima é possível entender a descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do
prêmio e a forma de definição do contemplado, feita fisicamente por meio de retirada manual de cupons impressos em urna. Ainda, DECLARA
a Mandatária que se responsabiliza em seguir os termos de uso da(s) mídia(s) social(is) utilizada(s), inclusive seus impedimentos, bem como
DECLARA que garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora
do ambiente da mídia social utilizada, e DECLARA que garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo
período previsto, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo.
DECLARA a Mandatária que a promoção comercial é de sua inteira responsabilidade, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia
social utilizada.
DECLARA o(a) participante que reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na(s) mídia(s) social(is) utilizada(s)
estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários, declarando estar ciente de desclassificação nos casos em que
utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
O prêmio considera-se entregue na data de assinatura e aperfeiçoamento jurídico do Recibo de Prêmio/Voucher/Carta Compromisso,
devidamente acompanhado dos documentos exigidos, sem qualquer ônus aos contemplados
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF ou órgão substituto/competente.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, a qual ocorre em 180 dias
a contar da definição do(a) contemplado(a), nos termos do Art. 47, da Portaria SEAE/ME no 7638/2022, sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022, fazendo
parte da mesma a Ata de definição do contemplado, Recibo de entrega do prêmio/Carta Compromisso, comprovante tributário de recolhimento
de imposto de renda, dentre outros.
Representante Legal da Empresa Mandatária: Fábio Fernandez Fuentes
DDD: 11
Telefone 96572-3092
E-mail:info@casamentos.com.br
Abaixo, Termos de Responsabilidade, obrigatórios conforme o Sistema SCPC, constituídos como cláusulas de adesão para
Mandatária

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 05/05/2025 às 15:57, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NWR.GII.WHT

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