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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Passaporte de Casamento - Wedding Passport 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.044236/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BODAS WP DO BRASIL LTDA
Endereço: IBIRAPUERA Número: 2120 Complemento: CONJ 134
Bairro: INDIANOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04028-001
CNPJ/MF no: 18.031.008/0001-80
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/09/2025 a 06/11/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/09/2025 a 31/10/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Passaporte de Casamento - Wedding Passport 2025”, a ser realizado pela BODAS WP DO BRASIL LTDA no período compreendido entre os dias 08/09/2025 a 06/11/2025, é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou maior que 18 anos, que queira participar e que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios deste regulamento.
O período de participação estará compreendido entre os dias 08/09/2025 às 09:00h. a 31/10/2025 às 23:59h.
Poderão participar da promoção todas as pessoas inscritas no site www.casamentos.com.br, durante a vigência do período de participação, e que já tenham celebrado ou estão no processo de organização do seu casamento, desde que tal celebração esteja compreendida no período de 02/10/2025 a 02/08/2026, ocorra emterritório nacional (critério de seleção de predicado) e que obedeça a todos os critérios deste regulamento, sendo essas condições cumulativas. Observadas as regras já mencionadas, poderão também participar as pessoas inscritas no site mencionado e que já contrataram fornecedores para a prestação de serviços para a Lua de Mel.
Para se cadastrar na promoção, o participante deverá cumprir com as seguintes tarefas:
Primeira tarefa: acessar o site durante a vigência do período de participação, informando os seguintes dados e finalizar seu cadastro na promoção: (a) nome completo; (b) data de casamento; (c) cidade (d) telefone, incluindo código de área; (e) e-mail; e (f) nome completo da noiva/noivo. Além disso, deverá aceitar as políticas de privacidade conforme LGPD.
Segunda tarefa: a ser realizada após o cadastro retro, deverá o participante requisitar informações a fornecedores da mandatária, gratuitamente, pelo app, obtendo, no mínimo, 3 (três) carimbos dentro do Passaporte Virtual para efetuar sua participação na promoção, observando-se que cada requisição de informação a fornecedor dá direito a 1 (um) carimbo.
Terceira tarefa: o participante poderá duplicar sua participação no sorteio, de forma opcional, caso consiga o 4o (quarto) e último carimbo solicitando informações a mais um fornecedor.
Abaixo constam os links que devem ser usados pelos participantes de acordo com cada caso:
Usuários Novos (que não possuem cadastro):
https://landing.casamentos.com.br/wedding-passport-new/
Usuários Registrados (que já possuem cadastro):
https://landing.casamentos.com.br/wedding-passport-existing/
Após cumprir a primeira tarefa e o cadastro for finalizado, o participante será levado a uma página de Internet para preencher no mínimo 3 carimbos para confirmar a participação da promoção. A mesma página valerá para fins legais de comprovação como um cupom virtual de participação (meramente figurativo) do e-mail cadastrado para concorrer ao prêmio desta campanha, página a qual poderá ser impressa pelo participante se assim quiser, sem qualquer obrigatoriedade.
Com a participação confirmada será gerado um cupom correspondente a cada participante e conexo no sistema da Mandatária, os quais serão impressos pela promotora ao final do período de participação e acondicionados em uma urna para a seleção aleatória de 01 cupom vencedor, conforme item “forma de apuração”. Será contemplado o participante que tenha cumprido com todas as regras estabelecidas neste Regulamento, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.
Os usuários que preencherem o “Passaporte Virtual” com 4 carimbos vão ter 01 cupom extra de participação.
O participante contemplado fará jus a 01 (um) voucher no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) em créditos para utilização na plataforma da mandatária, na contratação dos serviços dos profissionais de Lua de Mel cadastrados no Site (“Fornecedores”), observadas as limitações e obrigações previstas no item 12 abaixo. As pessoas inscritas na promoção e que já contrataram fornecedores por meio do site poderão usar o valor do voucher tanto para ampliar a prestação de serviços e/ou compra de bens por fornecedores já contratados, quanto para contratar novos fornecedores, o que for de escolha do ganhador.
O regulamento ficará disponível para consulta no site da Mandatária www.casamentos.com.br.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/11/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/09/2025 00:01 a 31/10/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Ibirapuera NÚMERO: 2120 COMPLEMENTO: conj 134 BAIRRO: Indianópolis
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04028-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária
PRÊMIOS
Quantidade 1
Descrição: Voucher no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para utilização no site da Mandatária.
Valor R$: 20.000,00
Valor Total R$: 20.000,00
Ordem: 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$ 20.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o encerramento do período de participação, a mandatária vai extrair da sua base de participantes cadastrados todas as informações necessárias a confecção do cupom de participação, vai imprimi-los e acondicioná-los em uma urna que somente será deslacrada, no momento oportuno, onde será feita a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação na presença de 2 testemunhas.
No momento da apuração será feita a retirada manual e aleatória, por um responsável da promotora com capacidade para tanto, de 01 (um) cupom. Após validado o cupom (verificação de preenchimento de todos os dados do cadastro, e verificação dos critérios de desclassificação) o nome do ganhador será divulgado a título precário no momento da apuração.
Em caso de desclassificação durante a realização da apuração, será(ão) apurado(s) outro(s) cupom(ns), o(s) qual(is) deverá(ão) observar as mesmas condições acima determinadas e, assim sucessivamente, até que se encontre um cupom válido, que preencha todas as condições de participação ora descritas para o prêmio oferecidos neste concurso.
A título de precaução, serão retirados 10 cupons extras, aleatoriamente, que em ordem de retirada, servirão para substituir os cupons em caso de desclassificação posterior, por cupom com dados incompletos/incorretos ou que não atenda aos critérios de participação.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção funcionários, executivos e sócios da Organizadora e suas respectivas famílias, bem como qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, esteja relacionada profissionalmente com a Organizadora ou a promoção e ainda, terceirizados que estejam diretamente envolvidos na organização desta promoção. Caso o participante esteja com dados incompletos ou incorretos na base de dados da mandatária que impossibilitem a sua localização, contato e entrega dos prêmios será desclassificado. O participante que não cumpra com as regras, pertença a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresente dados suficientes à identificação ou localização, será imediatamente desclassificado.
Será desclassificado desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais; Será igualmente desclassificado aquele que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a participação: • Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • Em que haja a utilização de meios escusos para contemplação ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas promotoras em face do infrator.
Será desclassificado desta promoção o participante que não apresentar carteira de identidade, CPF e Comprovante de Residência, bem como o Recibo de prêmio devidamente preenchido e assinado. Todos os participantes deverão observar as condições, formas, requisitos e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Caso o cupom contemplado não atenda aos requisitos descritos acima, no momento da apuração será substituído pelo próximo contemplado conforme descrito na “forma de apuração”, e assim sucessivamente, até que o respectivo contemplado atenda a todos os requisitos mencionados acima.
Seja de modo presencial ou virtual, o contemplado, após a assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio e com as respectivas autorizações de uso de imagem, deverá, junto à promotora e de acordo com as orientações dessa, participar de fotos e vídeos acerca desta promoção comercial e do prêmio, as quais serão utilizadas como propaganda da presente promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção, com o nome do contemplado, será divulgado nas redes sociais da mandatária ou no site www.casamentos.com.br, em até 30 dias após a apuração. O contemplado será comunicado do resultado da promoção por contato telefônico ou e-mail, no prazo máximo de 06 (seis) dias corridos contados da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando do aceite na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à mandatária.
Após o efetivo contato com o contemplado, este terá o prazo de 5 dias úteis para aceitar o prêmio e fornecer os documentos solicitados. Caso contrário será desclassificado.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações por ele próprio quando da realização do cadastro no banco de dados da Mandatária, ou impossibilidade de comunicação por eventuais problemas tecnológicos que afetem o e-mail e telefone do contemplado, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Apuração”. Caso não se obtenha êxito em contatar o novo participante contemplado, o mesmo será desclassificado, e outro será substituído em seu lugar conforme item “forma de apuração”.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue em forma de voucher para a liquidação dos serviços de viagem de lua de mel, com uma agência de viagens que conste no rol de fornecedores no site da mandatária no site https://www.casamentos.com.br/lua-de-mel, com os seguintes requisitos:
- O voucher não poderá ser utilizado para pagamento dos serviços de fornecedores de outra categoria;
- Os serviços dos fornecedores não poderá exceder o valor de R$20.000,00;
- O prazo de utilização do voucher é 6 meses a contar da data da apuração;
- A viagem deverá ser, obrigatoriamente, realizada no período de 21/11/2025 a 02/09/2026;
- A Mandatária não será responsável pela negociação e conteúdo dos serviços contratados entre o Vencedor e o Fornecedor, que será o único
responsável pela correta emissão das faturas cujo pagamento será efetuado através do voucher;
- O voucher não consiste em pagamento ou devolução de valores já pagos pelo participante;
- A Mandatária não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido como resultado de produtos ou serviços contratados ou prestados ao
contemplado, como perdas, roubos, atrasos ou qualquer circunstância atribuível a terceiros que possa afetar o produto/serviço contratado, ou
por qualquer incapacidade do mesmo de se beneficiar do Prêmio por qualquer motivo que seja.
- A Mandatária não assume a responsabilidade em casos de força maior ou circunstâncias imprevistas que possam impedir o usufruto total ou
parcial do prêmio.
- O contemplado deverá ceder autorização para que sejam utilizados imagens e vídeos, com a identificação do casal, nos meios de
comunicação a critério da mandatária;
- O casal contemplado deverá participar de gravação em vídeo de entrevistas relatando como foi participar desta promoção.
- Não haverá troco em caso de utilização do voucher em pagamento de serviço a menor;
O sorteado terá prazo máximo de 5 dias úteis , a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para aceitar o prêmio e fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Para facilitar o cumprimento de prazos, ou de modo adicional às mecânicas físicas de entrega de prêmio, a empresa Mandatária e o contemplado poderão usar de meios virtuais juridicamente válidos para receber documentos e firmar declarações, bem como, firmar o Recibo de Entrega/Voucher, podendo, para tanto, usar de ferramentas virtuais de terceiros.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia simples do seu RG, ou outro documento de identidade válido em território nacional, CPF e comprovante de residência, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da promoção.
Na eventualidade de quaisquer contemplados virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, AO ADERIREM A PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, nãoprevistas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária no e-mail info@casamentos.com.br; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site www.casamentos.com.br. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção no que tange a impressão dos cupons de participação.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Os participantes, ao efetuarem o cadastro na Ação Promocional concordam que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
Os dados dos participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.
O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O contemplado poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/09/2025 às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BLI.DPV.ZMW